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Paris, França: Terminou o julgamento antiterrorista contra 6 compas
quarta-feira 13 de Julho de 2011
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Em Paris, entre 14 e 22 de maio de 2012, realizou-se o primeiro julgamento sob jurisdição antiterrorista aos militantes designados pela investigação como pertencentes ao movimento “anarco-autônomo†. Os seis inculpados, como milhares de pessoas, tomaram parte de diferentes lutas sociais: movimento CPE, revoltas à volta das eleições presidenciais de 2007, lutas contra o internamento dos indocumentados e pela liberdade de circulação… desde manifestações selvagens até sabotagens, a conflitualidade que se expressava dentro das lutas transbordava frequentemente o quadro legal ou as habituais mediações polÃticas e sindicais. Inês, Javier, Damien, Ivan, Franck e Bruno cumpriram entre 5 e 13 meses de prisão preventiva, e continuaram sob controle judicial até ao julgamento.
Em 25 de junho o tribunal anunciou a sua decisão.
De acordo com a decisão:
O Frank foi considerado inocente e absolvido de todas as acusações. Poderá exigir uma indenização pelos 6 meses de detenção.
O Ivan, eliminado da acusação de pertencer ao grupo, por causa da recusa de amostra de DNA, foi considerado culpado dos outros atos praticados, condenado a 1 ano de prisão, dos quais 6 meses suspenso, indeferimento do pedido de não registro criminal.
O Bruno foi eliminado da acusação de pertencer ao grupo por causa da recusa de amostra de DNA. Foi considerado culpado dos restantes atos praticados, condenado a 1 ano de prisão, dos quais 6 meses são suspensos.
O Damien foi eliminado da acusação de pertencer ao grupo do grupo por causa da recusa de amostra de DNA. Foi considerado culpado dos restantes atos praticados, sentenciado a 2 anos de prisão, dos quais 1 ano é suspenso.
A Inês foi considerada culpada de todas as acusações contra ela, condenada a 30 meses de prisão, dos quais são suspensos 18 meses, indeferimento do pedido de não registro criminal.
O Javier foi considerado culpado de todas as acusações, condenado a 3 anos de prisão, dos quais 2 anos suspensas, indeferimento do pedido de não registro criminal.
Note-se que o perÃodo de sua detenção (preventiva) abrange quase a totalidade das penas, por isso é improvável que algum deles regresse à prisão. Aqueles para os quais restam algumas semanas ou meses, serão convocados posteriormente para se apresentarem num julgamento especial que decide sobre a aplicação de sanções.
Tudo o que serviu de evidência experimental foi apreendido. A natureza terrorista do caso foi mantida na acusação final.
As sanções são mais ou menos consistentes com as recomendações do Ministério Público (no caso de Inês e Javier são ligeiramente reduzidas), das exceto para Frank, que foi absolvido de todas as acusações.
Foi dado um prazo de 10 dias para recorrerem, tanto para a defesa como para a acusação.
Fonte:paris.indymedia.org
traduzido por liberdade a solta/agência de notÃcias anarquistas